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terça-feira, 11 de agosto de 2009

A GUARDA PATERNA

A sociedade moderna, além de conservar seus valores mais caros, como o amor e a união encontram pela frente uma nova direção, para que nos leva a vida atual, ou seja, a realidade de que:

cada vez mais as mães se voltam para a atividade profissional, com todos os seus ônus, o tempo em grande parte não mais empregado em prol do lar, na educação dos filhos, administração das lides domésticas, supermercado, escola dos filhos e todo o mais, durante 24 horas por dia... Diferente de como se lha encontrávamos lá atrás, nos idos de 1900, passando pela década de 1950 e seguintes...

Já dos pais se vê que eles também criam hábitos diferentes, por conta desta modernização: ganham companheiras com profissão e trabalho, enquanto, se colocam assumindo os papéis e espaços que

vêm sendo deixados pela mãe, com o que, demonstram capacidade para exercerem a guarda também. Quem sabe, até em conjunto, por ambos, em sistema de cooperação, pelos interesses do menor.

A questão da guarda é de interesse público indisponível, logo, deve ser obrigatoriamente analisada

até o seu âmago, pelo julgador, eis que se trata de função primordial do magistrado, a averiguação,

da colocação dos interesses do menor, na melhor situação possível dentro do contexto.

Maria Clara Dresch Gualdi


PREVISÃO DO TEMPO