cada vez mais as mães se voltam para a atividade profissional, com todos os seus ônus, o tempo em grande parte não mais empregado em prol do lar, na educação dos filhos, administração das lides domésticas, supermercado, escola dos filhos e todo o mais, durante 24 horas por dia... Diferente de como se lha encontrávamos lá atrás, nos idos de 1900, passando pela década de 1950 e seguintes...
Já dos pais se vê que eles também criam hábitos diferentes, por conta desta modernização: ganham companheiras com profissão e trabalho, enquanto, se colocam assumindo os papéis e espaços que
vêm sendo deixados pela mãe, com o que, demonstram capacidade para exercerem a guarda também. Quem sabe, até em conjunto, por ambos, em sistema de cooperação, pelos interesses do menor.
A questão da guarda é de interesse público indisponível, logo, deve ser obrigatoriamente analisada
até o seu âmago, pelo julgador, eis que se trata de função primordial do magistrado, a averiguação,
da colocação dos interesses do menor, na melhor situação possível dentro do contexto.
Maria Clara Dresch Gualdi